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Polêmica : Liminar do ponto eletrônico só vale para o Sindilojas
Enviado por imprensa em 30/07/2010 09:36:05 (36 leituras)
Polêmica

Liminar do ponto eletrônico só vale para o Sindilojas



A decisão do juiz da 23 Vara do Trabalho de Porto Alegre, Volnei de Oliveira Mayer, de conceder liminar que suspende a aplicação da portaria 1510/2009 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) até 28 de junho de 2011 é válida somente para os associados do Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre (Sindilojas). No entanto, a decisão da Justiça do Trabalho gaúcha deverá abrir precedente para que outros setores da economia também questionem a aplicação da portaria do MTE no Estado e no país.

O magistrado concedeu liminar que impede a autuação ou a aplicação de multas às empresas do comércio lojista da Capital até junho do ano que vem que não estejam utilizando o ponto eletrônico que emita comprovante do registro em papel. O juiz Oliveira Mayer entendeu haver "violação ao direito líquido, certo e justo" do Sindilojas, que alegou o alto custo que representa aos lojistas a mudança do equipamento a ser usado a partir do próximo 26 de agosto.

O MTE esclareceu ontem que a portaria não alterou as demais opções da CLT, artigo 74, § 2º. Sobre o custo, sustenta que há mais de 66 modelos de registro de ponto eletrônico (REP) no mercado, na faixa de R$ 2.850,00, valor próximo aos dos equipamentos anteriores que não ofereciam segurança nas marcações efetuadas pelos trabalhadores e que também não emitiam o comprovante impresso para o empregado.

Fonte: Correio do Povo

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